Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.314

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que haveriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do STF. 2. Para rebater a incidência do referido enunciado sumular, quando aplicado por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que o agravante demonstre que apontou, nas razões do especial, o dispositivo legal com capacidade normativa de alterar o aresto atacado. A indicação de dispositivo meramente citado sem expressa referência à sua violação e destituído de força normativa capaz de subsidiar as alegações defensivas não é capaz de afastar o óbice. 3. Agravo regimental não provido.

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