Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.115
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA CITAÇÃO. C OMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO. 1. O comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela. 2. Hipótese em que restou configurada, inequivocadamente, a ciência da parte ré acerca da demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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