Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.089

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RETROATIVOS. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. CUMULAÇÃO VEDADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do art. 37, § 10, da Constituição Federal, o que denota a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. Por outro lado, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.

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