Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.071
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO BEM. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A análise da alegada ilicitude na retirada do automóvel do pátrio do DETRAN e sua retenção pelo antigo proprietário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 884 do Código Civil e 7º do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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