Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.056
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO. SINISTRO. RESSARCIMENTO VALOR DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 30 DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. DEMORA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso confirmou sentença que condenou a seguradora ao ressarcimento dos valores de locação correspondentes aos primeiros 30 dias, a serem apurados em cumprimento de sentença, com correção monetária e juros, além de indenização por danos morais de R$ 6.000,00.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o valor arbitrado a titulo de danos morais, com base nas circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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