Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.042

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO EM VEÍCULO NOVO. REEXAME DE PROVAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto às teses de violação de dispositivos legais. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de vícios ocultos em veículo novo, com pedidos de restituição do preço, danos morais e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu a perda parcial do objeto quanto aos danos materiais e condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de dano moral, com correção, juros, custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença e, em embargos de declaração, reconheceu sucumbência recíproca e redistribuiu os honorários, com suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a condenação por dano moral viola o art. 18, caput e § 1º, I e II, da Lei n. 8.078/1990, porque os vícios teriam sido sanados no prazo legal; (ii) saber se é indevida a responsabilidade objetiva e solidária da comerciante à luz dos arts. 12, caput, 13, caput, e 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/1990; (iii) saber se a condenação por dano moral afronta os arts. 186 e 927 do Código Civil, por ausência de ato ilícito da comerciante; (iv) saber se o quantum de R$ 8.000,00 contraria os arts. 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil; e (v) saber se houve violação dos arts. 884 e 945 do Código Civil por enriquecimento sem causa e culpa concorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as conclusões sobre a existência de vícios no veículo, a configuração do dano moral e a responsabilidade das rés, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto à responsabilização solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento de recurso especial que exige reexame de fatos e provas quanto à existência de vício do produto, à configuração do dano moral e à responsabilidade civil. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada sobre responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento em vício do produto". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 12, caput, 13, caput, 14, § 3º, II e 18 caput e § 1º, I e II; CC, arts. 186, 927, 944, caput e parágrafo único, 884 e 945; CPC, arts. 1.042, 995, parágrafo único, 1.029, § 5º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 43 e 83; STJ, AREsp n. 2.997.919/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.679.949/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024; STJ, AREsp n. 2.890.526/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.