Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.813
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão dos limites subjetivos da coisa julgada, para aferir se o título coletivo alcança apenas os filiados constantes de lista, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2.Configurada a substituição processual por entidade associativa/sindical, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma a ampla legitimidade dos substituídos para executar o título coletivo, independentemente de apresentação de lista nominal ou de autorização expressa, e sem relevância da data de filiação.
3.Mantém-se a decisão monocrática por ausência de demonstração de desacerto quanto ao capítulo relativo à legitimidade dos filiados.
4. Agravo interno desprovido.
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