Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.759
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
2. Determinada a intimação da parte recorrente para, no prazo de cinco dias, suprir a irregularidade processual, o lapso transcorreu in albis, sem nenhuma providência, configurando-se, por conseguinte, a deserção do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
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