Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.746

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EXCESSO DE COBRANÇA POR DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas demais matérias. 2. A controvérsia trata de ação monitória fundada em notas fiscais de serviços médicos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituindo título executivo judicial no valor indicado, com correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês a partir da citação e honorários de 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para deduzir IRRF, PIS, COFINS e CSLL. Nos embargos de declaração, acolheu omissão sem efeitos infringentes, ao concluir que os comprovantes se referiam a janeiro e fevereiro de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de pagamento parcial anterior à citação, com violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se a cobrança integral configurou excesso e erro material, com aplicação do art. 940 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal estadual reconheceu a omissão em embargos, examinou os documentos e concluiu que os pagamentos alegados não correspondiam às faturas de março de 2023, mantendo o julgado. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de reavaliar provas sobre pagamento parcial e excesso de cobrança, inclusive quanto à aplicação do art. 940 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem reconhece a omissão e enfrenta a tese, mantendo o resultado. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório acerca de pagamentos parciais e da aplicação do art. 940 do CC." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 373, II, 489, § 1º, IV, 700, 1.022, II, e 85, §§ 2 e 11; CC, art. 940. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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