Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.729

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por descumprimento contratual, com pedidos de entrega de documentação para financiamento, entrega das chaves, nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias, multa contratual, lucros cessantes e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 170.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 20%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reputando válida a cláusula de tolerância de 180 dias e concluindo que a inadimplência da autora precedeu ao suposto atraso, justificando a retenção das chaves até a regularização dos pagamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o do art. 481 Código Civil ao afastar a obrigação de entrega do imóvel no prazo contratual; (ii) saber se o acórdão violou o do Código Civil ao não aplicar a multa por art. 409 mora pelo alegado atraso além da tolerância de 180 dias; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à validade da cláusula de tolerância de 180 dias e à caracterização do atraso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão do acórdão recorrido apoiou-se em provas e em cláusulas de pagamento e inadimplemento, obstados pela Súmula n. 7 do STJ, e, no tocante à cláusula contratual e à multa, a Súmula n. 5 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido por ausência de cotejo analítico e de comprovação adequada dos paradigmas, conforme o § 1º, do CPC e o art. 1.029, § 1º, do RISTJ. art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da Tese de julgamento pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar recurso especial que exige interpretação de cláusulas contratuais. 3. O dissídio jurisprudencial não é conhecido sem a demonstração do confronto analítico e da similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.029, do § 1º, do RISTJ”. art. 255, CC, arts. 481, 409; CF, III, e ; CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a c arts. 85, §§ 11 e 2º, 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 5, 7. Jurisprudência relevante citada:

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