Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.678

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS RELATIVOS À AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OBJETO DA DIVERGÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO SÚMULA 182/STJ. PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas acerca do enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada, sem demonstrar que tenha impugnado especificamente a ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência - Súmula 284/STF. 4. Nos termos do III, do CPC e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do RISTJ, não se conhece de agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, mantendo-se a decisão agravada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.