Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.604
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INDEVIDA. DEMORA NO PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Somente é possível a modificação do quantum indenizatório concernente aos danos morais quando exorbitante ou irrisório, o que não ficou demonstrado na espécie, em que o Tribunal de Justiça concluiu que o valor de R$ 20.000,00 se mostrou proporcional ao dano sofrido, considerando as condições sociais e econômicas das partes, bem como as peculiaridades do caso, e ressaltando a desídia da requerida e o desgaste do autor em tentar solucionar a questão, que perdurou por anos após o falecimento do segurado . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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