Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.573
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 927, III, DO CPC, POR NÃO TER SIDO APLICADO O TEMA REPETITIVO N. DISPOSITIVO LEGAL. 677/STJ. FALTA DE CARGA NORMATIVA PARA COMBATER O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE QUE A QUESTÃO ENCONTRA-SE PRECLUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
1. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para dar amparo à tese recursal, nem para impugnar o fundamento do acórdão recorrido, o que atrai ainda a incidência da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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