Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.039.564

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Não se verifica qualquer conduta abusiva ou protelatória por parte do agravante que justifique a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, requerida nas contrarrazões. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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