Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.451
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. CUSTEIO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que, "salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro" (Tema n. 1.067).
II. Dispositivo
2. Agravo interno não provido.
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