Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.412
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ), devem ser exigidos os (CPC/2015 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão 2. agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do . Incidência da : "É CPC/2015 Súmula n. 182/STJ inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Agravo interno não conhecido. 3.
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