Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.039.394
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A parte recorrente alega dissídio jurisprudencial. Entretanto, não indicou julgados paradigmas que sustentariam a tese recursal. 2. A configuração de divergência jurisprudencial, fundada na alínea do c permissivo constitucional, exige prova e demonstração mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas que evidenciem o dissídio, com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou aproximem os casos comparados. Agravo interno improvido.
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