Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.950

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA 284/STF. PROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, com a incidência da quando as razões do recurso estão Súmula 284/STF, dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim, também, quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva em que se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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