Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.896
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação dos arts. 422 e 475 do Código Civil, sob a justificativa de que o acórdão recorrido teria ignorado o descumprimento contratual e a violação à boa-fé objetiva, resultando na perda de veículo após busca e apreensão. A parte agravante sustentou que a controvérsia possui natureza jurídica, prescindindo do reexame de provas, o que afastaria a incidência da Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade previstos no III, "a", da especialmente no que se refere à art. 105, CF/1988, violação dos arts. 422 e 475 do CC; (ii) avaliar se a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas ou a interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada é mantida por ausência de fundamentação adequada nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, pois a parte recorrente não indicou de forma clara e objetiva em que consistiu a alegada violação legal.
4. As razões recursais limitam-se a repetir argumentos anteriormente formulados, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, descumprindo o III, do CPC. art. 932, 5. A pretensão da parte recorrente envolve reexame de cláusulas contratuais e de fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. É reiterada a jurisprudência do STJ no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do conjunto probatório são incompatíveis com a via estreita do recurso especial. 7. A parte recorrente não demonstrou que a controvérsia jurídica se descola do contexto fático delineado no acórdão recorrido, ônus argumentativo que lhe competia.
8. Em razão da improcedência do agravo, incide a majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11, do CPC, art. 85, observado o limite legal e eventual concessão da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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