Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.868

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ( -E, V, RISTJ). NECESSIDADE DE SÚMULA 284/STF; ART. 21 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC). AGRAVANTE QUE SE LIMITA À MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE. INCIDÊNCIA DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. A decisão agravada, com base no -E, V, do Regimento art. 21 Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando a Súmula 284/STF. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática e se afastam a deficiência de fundamentação reconhecida, notadamente quanto à ausência de indicação precisa e fundamentada de dispositivos legais tidos por violados ( . Súmula 284/STF) III RAZÕES DE DECIDIR 3. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar a jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, CPC; . Em agravo interno, impõe-se à parte o ônus de Súmula 568/STJ) impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, CPC). 4. No caso, a parte agravante limitou-se à menção de preceitos legais que entende violados, sem explicitar, de forma objetiva e convincente, a forma de ocorrência da alegada contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. 5. Incide, portanto, a segundo a qual a ausência Súmula 284/STF, ou deficiência de fundamentação impede o conhecimento do recurso quanto ao tema. As razões do recurso devem expor, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais se pretende a reforma do decisum. 6. Ausente impugnação específica e robusta às razões da decisão monocrática que aplicou a impõe-se a Súmula 284/STF, manutenção do decisum agravado. IV. DISPOSITIVO 7. Nego provimento ao agravo interno.

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