Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.789
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 393/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA ARGUMENTOS APTOS PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A parte recorrente não logrou êxito em fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da interpretação jurídica realizada pelo Tribunal de origem.
2. Apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo, por analogia, o teor da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
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