Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.207

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRA NO IMÓVEL VIZINHO AO IMÓVEL DA AUTORA. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS E 182/STJ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO 284/STF. INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por SANDRA REGINA DIAS DOS SANTOS contra decisão do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da incidência da pela ausência de indicação precisa dos Súmula 284/STF dispositivos legais violados ou objeto de dissídio. A agravante sustenta que impugnou adequadamente a decisão agravada, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e alegando plausibilidade recursal e justiça gratuita. A agravada, SOMPO SEGUROS S.A., apresentou contraminuta defendendo a manutenção da decisão, invocando as Súmulas 182/STJ, e ; as demais agravadas 211/STJ, 5/STJ, 7/STJ 284/STF quedaram-se inertes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno impugna, de forma específica, completa e suficiente, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; e (ii) estabelecer se subsiste o óbice da por deficiência de fundamentação quanto à Súmula 284/STF indicação dos dispositivos legais tidos por violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de impugnação específica impõe ao agravante o dever de se contrapor integral e precisamente aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.021, da Súmula 182/STJ. 4. A ausência de indicação clara, objetiva e fundamentada dos dispositivos legais federais supostamente violados atrai a incidência da que obsta o conhecimento do Súmula 284/STF, recurso especial por deficiência de fundamentação. 5. A mera repetição das razões de apelação ou a menção genérica a dispositivos legais é insuficiente para afastar o óbice sumular. 6. A jurisprudência consolidada do STJ exige fundamentação robusta apta a demonstrar a inaplicabilidade dos óbices sumulares e a infirmar, concreta e detalhadamente, a decisão de inadmissibilidade. 7. Não havendo argumentos novos, específicos ou aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, impõe-se o desprovimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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