Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.180

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial, com fundamento no III, da Constituição Federal. art. 105, 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. 3. O Ministério Público Federal deu-se por ciente da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem pode ser conhecido sem o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme exigido pela Súmula 281 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O exaurimento das instâncias ordinárias é requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF. 6. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem é incabível, sendo necessário o julgamento da questão controvertida por órgão colegiado da instância ordinária. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.

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