Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.176

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória (regra Kompetenz-Kompetenz). Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com o entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula n. 83/STJ. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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