Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.175

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta omissão nem deficiência de fundamentação, tendo examinado de forma clara e completa todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, aplicando corretamente o direito à espécie. 2. É inadmissível o recurso especial quando a matéria federal suscitada não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea c do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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