Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.137

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM DESPACHO CITATÓRIO VÁLIDO. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 202, I, do Código Civil e 240, § 1º, do CPC, o ajuizamento de ação com despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, pela existência de despacho citatório válido em ação anterior e pela inexistência de extinção por abandono da causa, apta a afastar a eficácia interruptiva. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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