Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.122
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso especial em face do óbice da súmula . 7/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o consórcio empresarial possui legitimidade passiva para responder solidariamente por obrigações decorrentes de acidente de trânsito.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o consórcio constituído sob o regime da ainda Lei n. 6.404/1976, que não goze de personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária. 4. A jurisprudência do Tribunal estadual está em consonância com a do STJ que entende que, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no § 3º, do CDC. art. 28, Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo não conhecido.
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