Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.060
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA POSSESSÓRIA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial, em regra, não é cabível para discutir a correção de acórdão que, em agravo de instrumento, defere ou indefere tutela provisória possessória, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. 2. A revisão, em recur so especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de manutenção ou reintegração de posse esbarra na Súmula 7/STJ quando dependa do reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.
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