Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.045
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CONTA BANCÁRIA. LIMITE DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
INDISPENSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a
impenhorabilidade de valores de até 40 (quarenta) salários mínimos,
prevista no art. 833, X, do CPC, é regra aplicável às pessoas
físicas.
A extensão dessa proteção às pessoas jurídicas reveste-se de caráter
excepcional, exigindo a comprovação cabal de que o montante
bloqueado é indispensável à manutenção e continuidade das atividades
empresariais.
O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a
indispensabilidade dos valores constritos para a subsistência da
empresa, demandaria o inafastável revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providência vedada em âmbito de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. Hipótese de
desprovimento do recurso.
Agravo interno improvido.
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