Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.038.039
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, dois dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmulas n. 356/STF e 83/STJ). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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