Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.038.036

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação declaratória de nulidade de ato administrativo interposta em face do Estado de Pernambuco em que objetiva a anulação do ato de exclusão e, por conseguinte, a reintegração da autora nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. O pleito foi julgado procedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Estado de Pernambuco para reformar a sentença recorrida para julgar improcedente o pleito formulado na inicial. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por ausência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.

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