Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.952
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7, 83 E 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO
INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é possível, em
recurso especial, afastar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para
requalificar o ato extintivo como "desistência" (art. 90 do CPC) ou
"composição amigável" (art. 85, § 10, do CPC), ou aplicar o art. 89
do CPC, sem revolvimento do conjunto fático-probatório; (ii) se o
conhecimento pela alínea "c" dispensa o cotejo analítico quando
alegado dissídio notório, ou se permanece exigível a demonstração
minuciosa da similitude fática e da divergência de soluções
jurídicas (arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ);
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A requalificação do ato extintivo entre "desistência" (art. 90 do
CPC) e "composição amigável" (art. 85, § 10, do CPC) pressupõe
análise das circunstâncias concretas do encerramento do processo
(tratativas, razões da extinção, comportamento das partes e dinâmica
da perda do objeto), o que demanda revolvimento fático-probatório
vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A aplicação do art. 89 do CPC condiciona-se à inexistência de
litígio nos juízos divisórios; a verificação desse pressuposto é
indissociável do exame do acervo fático, igualmente inviável em
recurso especial, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido, ao fixar os honorários segundo o princípio
da causalidade em hipóteses de perda superveniente do objeto (art.
85, § 10, do CPC), harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
6. O conhecimento pela alínea "c" requer cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração da similitude
fática e da divergência de soluções jurídicas, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255, § 1º, do RISTJ; a mera
transcrição de ementas ou trechos isolados não satisfaz o requisito.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,
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