Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.924

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2.A parte agravante sustentou, em linhas gerais, a admissibilidade do recurso especial e a existência de violação a dispositivos legais, além de defender a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF e da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica do fundamento da decisão agravada, que reconheceu a intempestividade do recurso, nos termos do § 1º, do art. 1.021, CPC. III. Razões de decidir 4.O § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de art. 1.021, impugnar de forma específica e direta os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno. 5.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 182, estabelece que é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6.No caso concreto, embora a parte agravante tenha desenvolvido argumentos sobre a admissibilidade do recurso especial e o mérito da controvérsia, não houve qualquer impugnação à intempestividade reconhecida na decisão agravada, fundamento exclusivo para o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7.Agravo interno não conhecido.

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