Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.838
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é incabível quando interposto contra decisão colegiada, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 4 . Agravo interno não conhecido.
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