Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.751

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a sustentar equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ, quando, na verdade, o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o montante fixado na origem, o que não se verifica no caso concreto. 3. A pretensão de dedução do seguro DPVAT foi afastada na origem por ausência de comprovação do recebimento administrativo, fundamento não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, além do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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