Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.694

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A controvérsia relativa à validade de cláusula excludente de cobertura securitária, ao dever de informação e à observância de normas de segurança do trabalho envolve interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A simples alegação de tratar-se de matéria exclusivamente jurídica não afasta os óbices sumulares quando a revisão do julgado exige alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias. 5. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de dialeticidade recursal. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.