Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.691
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal
de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos
retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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