Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.661
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a interposição haja ocorrido de forma tempestiva.
2. Na espécie, para aferir a tempestividade recursal - tendo em vista que o réu é defendido por advogado particular -, deve ser considerado o prazo de 15 dias a contar da intimação ou da ciência da decisão (art. 798, § 5º, "a" e "c", do CPP).
3. Nesse contexto, verifico que a expedição da intimação eletrônica acerca do acórdão ocorreu em 24/4/2025 e o prazo para a interposição do recurso especial começou em 25/4/2025, com termo final, no dia 9/5/2025, conforme certidão acostada aos autos. Entretanto, o recurso foi interposto somente em 22/5/2025, ou seja, intempestivamente.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.