Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.661

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a interposição haja ocorrido de forma tempestiva. 2. Na espécie, para aferir a tempestividade recursal - tendo em vista que o réu é defendido por advogado particular -, deve ser considerado o prazo de 15 dias a contar da intimação ou da ciência da decisão (art. 798, § 5º, "a" e "c", do CPP). 3. Nesse contexto, verifico que a expedição da intimação eletrônica acerca do acórdão ocorreu em 24/4/2025 e o prazo para a interposição do recurso especial começou em 25/4/2025, com termo final, no dia 9/5/2025, conforme certidão acostada aos autos. Entretanto, o recurso foi interposto somente em 22/5/2025, ou seja, intempestivamente. 4. Agravo regimental não provido.

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