Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.630
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. IRDR NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso
especial interposto, porém não admitido, é dever da parte
recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os
fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por
capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.
2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo
agravo, segundo preceituam os arts. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil e 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao
rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não
implica o sobrestamento dos processos em curso neste Tribunal, mas
apenas daqueles que tramitam nos tribunais de origem.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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