Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.532

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. ABASTECIMENTO EQUIVOCADO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando prequestionamento explícito e implícito da matéria. 3. A parte agravada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.021, Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e à indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 6. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera menção genérica a dispositivos legais ou teses jurídicas. 7. A ausência de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos da decisão agravada justifica a manutenção do decisum monocrático, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, a contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais federais pelo Tribunal de origem, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 9. A ausência de comprovação de prequestionamento explícito ou implícito da matéria, bem como a falta de oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, inviabilizam o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 10.Agravo interno não provido.

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