Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.507
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO AÇÃO DE . INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. interdito proibitório.
1. Ação de 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
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