Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.481
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO DAS CUSTAS JUDICIAIS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O ERRO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DESERÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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