Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.463
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inviável a sua oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada,
já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.