Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.362

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL COM MANUTENÇÃO DE POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PRECÁRIA E ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF e por prejuízo da análise pela alínea do III, da Constituição Federal. c art. 105, 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação revisional de contrato cumulada com manutenção de posse e consignação em pagamento, no qual se pleiteou tutela de urgência para manter a posse do imóvel e afastar a mora, com depósito do valor incontroverso. 3. A Corte de origem conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo o indeferimento da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa de tutela de urgência afronta o do CPC, diante da consignação de valores e da alegada art. 300 abusividade em encargos do período de normalidade; (ii) saber se houve cerceamento de defesa por violação dos arts. 370 e 355, I, do CPC, com necessidade de dilação probatória; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao afastamento da mora e manutenção da posse com depósito do valor incontroverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de verificar a presença dos requisitos do do CPC e o alegado cerceamento demanda reexame do art. 300 conjunto fático-probatório. 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, porque o acórdão versa sobre tutela provisória de natureza precária, insuscetível de exame em recurso especial. 7. O óbice das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF, quanto à alínea , prejudica a a análise do dissídio pela alínea no mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : " 1. Incide a Súmula n. 735 do STF para afastar o cabimento Tese de julgamento de recurso especial contra decisão precária de tutela provisória. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame dos requisitos da tutela de urgência e do alegado cerceamento de defesa, por exigirem revolvimento fático-probatório. 3. O óbice aplicado pela alínea impede o exame do dissídio pela alínea sobre a a c mesma matéria". CF, III; CPC, arts. 300, 370, 355, I, 85, § Dispositivos relevantes citados: art. 105, 11. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no relator Ministro João Otávio de AREsp n. 2.859.639/SP, Noronha, Quarta Turma, julgados em STJ, 20/10/2025; AREsp n. 2.911.998/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 20/10/2025; relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, AREsp n. 1.427.544/RJ, julgado em 29/10/2019.

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