Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.350

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da controvérsia, fundamentação suficiente e coerente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que apresente motivação apta à resolução integral da controvérsia submetida à apreciação judicial. 3. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à caracterização de erro de direito, em oposição ao alegado erro de fato apto a autorizar a revisão do lançamento tributário, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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