Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.037.153

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de origem que confirmou sentença de procedência em ação demolitória, fundada na irregularidade de construção e na impossibilidade de regularização do imóvel, à luz de legislação municipal e de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial atende ao requisito da dialeticidade recursal, diante da ausência de impugnação específica do fundamento autônomo relativo à incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, apto, por si só, a manter a inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmitiu o recurso especial fundamenta-se, de forma autônoma, na impossibilidade de exame de legislação municipal, matéria de direito local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 4. O agravo em recurso especial limita-se a combater outros óbices de admissibilidade, deixando de impugnar especificamente o fundamento relativo à matéria de direito local, suficiente, por si só, para manter a decisão de inadmissibilidade. 5. O art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação de fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A tentativa de infirmar o fundamento não impugnado apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal, vedada em razão da preclusão consumativa. 8. Inexistem elementos novos ou argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que se mantém em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.

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