Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.037.127
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO. INCABÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A interposição de agravo interno em face de acórdão proferido por órgão julgador colegiado, além de manifestamente incabível, revela-se como erro grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
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