Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.036.878

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DISSÍDIO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por prejudicialidade da divergência jurisprudencial, com base no V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de indenização securitária; o sinistro decorreu de tombamento de carga e negativa de cobertura por excesso de velocidade. O valor da causa foi fixado em R$ 138.383,70. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 138.383,70 e fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, reconhecendo agravamento do risco e exclusão da cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A controvérsia cinge-se a verificar se a conduta do preposto da segurada (excesso de velocidade e frenagem brusca) configura agravamento do risco apto a excluir a cobertura securitária, à luz dos arts. 757, 765 e 768 do Código Civil, e se houve a devida comprovação do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que houve agravamento do risco determinante para o sinistro. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da impede o conhecimento do recurso especial Súmula n. 7/STJ tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Ademais, a divergência jurisprudencial não foi demonstrada mediante o indispensável cotejo analítico (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento exige reexame de provas sobre as circunstâncias do sinistro e o agravamento do risco. 2. Para o recurso pela alínea , é imprescindível o cotejo analítico e a c demonstração da similitude fática entre os julgados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.” CC, arts. 757, 758, 765, 768; CPC, arts. 1.029, § Dispositivos relevantes citados: 1º, 85, § 11; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 1.635.857/RS, em 31/8/2020.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.