Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.036.843
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE SÚMULA N. 284/STF FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. . AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 7/STJ I. Razões de decidir
1. Considera-se deficiente, a teor da , a fundamentação Súmula n. 284/STF que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da . Súmula n. 283/STF 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
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