Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.036.662

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA NEGATIVA DA DEVIDA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. NÃO ESPECIFICAÇÃO DO VÍCIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DEMAIS ARTIGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Portanto, o conhecimento desse capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com lastro em fundamento jurídico exclusivamente constitucional (princípio constitucional da separação dos poderes). Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. O Tribunal de origem não apreciou as matérias referentes aos arts. 17, 485, inciso VI, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 356 do STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 1800-1801; conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.

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